Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1817, DE 03 DE JANEIRO DE 2005. Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 1.814, de 27 de dezembro de 2.004, que prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2002, por mais 2 (dois) anos, e dá outra providência. O SENHOR BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e IX, do artigo 66, c/c inciso III, do artigo 81, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.814, de 27 de dezembro de 2.004, que prorroga por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2002, por não ter sido ainda publicado em órgão de imprensa escrita local ou regional, nos termos do § 2º, do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 3 de janeiro de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.