Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1815/2005, 25 DE AGOSTO DE 2005
Obs: Dá denominação à Rua 1 do Jardim “José Edmilson Boaro”, no Distrito de Agulha.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1815, DE 25 DE AGOSTO DE 2005. Dá denominação à Rua 1 do Jardim “José Edmilson Boaro”, no Distrito de Agulha. O SENHOR BENTO LUCHETTI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Rua “1” do Jardim “José Edmilson Boaro”, localizado no Distrito de Agulha, passa de denominar-se “RUA ANTONIO DE SOUZA BRANCO”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 25 de agosto de 2.005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1815/2005, 25 DE AGOSTO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1815/2005, 25 DE AGOSTO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta