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LEI ORDINÁRIA Nº 1812/2005, 22 DE JULHO DE 2005
Obs: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1812, DE 22 DE JULHO DE 2005. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Fernando Prestes, 22 de julho de 2005 Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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