Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1811, DE 22 DE JULHO DE 2005. Autoriza o município de Fernando Prestes a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Geração de Emprego e Renda. Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário . Fernando Prestes, 22 de julho de 2005 Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.