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LEI ORDINÁRIA Nº 1808/2005, 09 DE JUNHO DE 2005
Obs: Institui no município de Fernando Prestes o MÊS DO DESPORTISTA e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1808, DE 09 DE JUNHO DE 2005. Institui no município de Fernando Prestes o MÊS DO DESPORTISTA e dá outras providências. O SENHOR BENTO LUCHETTI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Fernando Prestes, o “MÊS DO DESPORTISTA”, a ser comemorado de 1º a 31 de Julho de cada ano. Parágrafo único. Esta comemoração passa a constar do calendário comemorativo oficial do município de Fernando Prestes. Art. 2º O Poder Executivo tomará medidas acessórias à execução desta Lei.. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 9 de junho de 2.005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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