Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1800, DE 13 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre alteração nos artigo 9º e parágrafo 3º, da Lei nº 1.710, de 20/08/2001, que trata da criação do atual Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. O SENHOR BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alterados os artigo 9º e parágrafo 3º, da Lei nº 1.710, de 20 de agosto de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Conselho se reunirá, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, ou quando convocado na forma regimental. .................... § 3º O Presidente do Conselho Municipal de Saúde participará das votações do colegiado, normalmente, cabendo-lhe mais o voto de desempate, após duas votações sucessivas com resultado empatado, mantida a prerrogativa de deliberar ‘ad referendum’ do plenário.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 13 de maio de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.