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LEI ORDINÁRIA Nº 1799/2005, 18 DE ABRIL DE 2005
Obs: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1799, DE 18 DE ABRIL DE 2005. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, e dá outras providências. O SENHOR BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para implantação e manutenção do Programa Esporte Social. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 28 de abril de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Antonio Osmar Brentan Segura Assessor Técnico
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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