Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1796, DE 01 DE MARçO DE 2005. Dispõe sobre a abertura de crédito especial valor de R$ 86.500,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais), destinado à criação no orçamento vigente da unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social: 02 Poder Executivo 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.07.01 Assistência 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0106 Desenvolvimento Econômico e Social 08.243.0106.2020.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................... R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Física ............. R$ 1.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica .......... R$ 36.000,00 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0106 Desenvolvimento Econômico Social 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 19.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Física .............. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica ........... R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente ........... R$ 5.000,00 TOTAL ......................................................................... R$ 86.500,00 Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.06 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02.06.02 Assistência 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0106 Desenvolvimento Econômico e Social 08.243.0106.2022.0000 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................... R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Física ............. R$ 1.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica .......... R$ 36.000,00 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0106 Desenvolvimento Econômico Social 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 19.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Física .............. R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica ........... R$ 5.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanente ........... R$ 5.000,00 TOTAL .......................................................................... R$ 86.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 1º de março de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.