Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1790, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004. Cria o Infocentro Municipal – Acesso da Internet pelos Carentes e excluídos digitais – Programa Acessa São Paulo. O Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Senhor Sebastião Manoel Machado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou, ele, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, cuja finalidade é a criação do Infocentro Municipal, Programa acessa São Paulo. Parágrafo único. O Infocentro Municipal tem como objetivo combater a exclusão digital, levando os recursos da Internet à população de baixa renda, estimulando o desenvolvimento humano e social das comunidades. Uma das formas para se fomentar esse desenvolvimento é por meio da utilização de serviços governamentais on-line, ampliando, assim, os canais de comunicação entre o Governo e a Sociedade. Art. 2º Ao Infocentro Municipal (Prefeitura) compete: I - Ceder o espaço físico necessário; II - Dispor de um ou mais funcionários para o atendimento ao público; III - Arcar com os custos do material de consumo do Infocentro (papel e tinta de impressora etc.); IV. Desenvolver atividades em conjunto com o Governo do Estado; V - Adotar o padrão de atendimento do Programa; VI - Informar os resultados do Programa ao Governo do Estado; VII - Fazer valer os objetivos do Programa Acessa São Paulo; VIII - Cumprir rigorosamente as regras de uso do Infocentro; IX - Arcar com despesas de manutenção básica do Infocentro, tais como água e energia elétrica; X - Manter o Infocentro aberto em condições de funcionamento durante 11 (onze) horas diárias e 6 (seis) dias por semana; XI - Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa qualquer impedimento ao pleno funcionamento do Infocentro ou solicitar anuência para qualquer alteração nas regras de atendimento constante na cláusula contratuais; XII - Enviar à Coordenação do Programa, semanalmente, ou sempre que solicitado, relatórios sobre a utilização do Infocentro, contendo informações tais como: número de usuários cadastrados, número de atendimentos, sites mais acessados,reclamações e sugestões dos usuários; etc. Art. 3º O programa oferece: I - Fornecer equipamentos básicos para o funcionamento do Infocentro durante a vigência do termo de compromisso. Entende-se por equipamentos básicos até 11 microcomputadores, móveis (mesas e cadeiras em igual número), impressora, webcam, alarme, ventiladores, scanner; II - Conexão à Internet; III - Fazer a manutenção de hardware e software cedidos; IV - Oferecer aos monitores que vierem atuar no Infocentro adequado treinamento para atendimento aos usuários; V - Analisar os relatórios enviados; VI - Estabelecer e modificar diretrizes e regras de funcionamento; VII - Estabelecer metas e indicadores de desempenho. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 14 de outubro de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.