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LEI ORDINÁRIA Nº 1789/2004, 31 DE AGOSTO DE 2004
Obs: Altera as disposições do parágrafo primeiro, do artigo 3º, da Lei nº 1.710, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a criação de novo Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1789, DE 31 DE AGOSTO DE 2004. Altera as disposições do parágrafo primeiro, do artigo 3º, da Lei nº 1.710, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a criação de novo Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alteradas as disposições do parágrafo primeiro, do artigo 3º, da Lei nº 1.710, de 20 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ............. § 1º O segmento do governo será composto por dois representantes titulares e dois suplentes, indicados pelo Poder Público Municipal. ...................................”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 31 de agosto de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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