Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1786, DE 29 DE JUNHO DE 2004. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de ponte e/ou passagem. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de ponte e/ou passagem. Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 29 de junho de 2.004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.