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LEI ORDINÁRIA Nº 1785/2004, 22 DE JUNHO DE 2004
Obs: Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino de Catanduva e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1785, DE 22 DE JUNHO DE 2004. Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino de Catanduva e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino, objetivando a manutenção do Pronto Socorro do Hospital Padre Albino, proibida qualquer remuneração a título administrativo. Art. 2º Para fazer face às despesas originárias do artigo anterior, a Prefeitura é autorizada a repassar à entidade acima referida, a subvenção social, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividida em seis (6) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada. § 1º A verba mencionada neste artigo será repassada através de depósito em conta bancária a ser aberta pela Fundação Padre Albino com o fim exclusivo de movimentação de numerário de que trata a presente Lei. § 2º A Fundação Padre Albino fica obrigada a: a) manter infra-estrutura operacional para garantir atendimento adequado, de qualidade e satisfatório à toda a população que dela necessite se utilizar; b) pagamento dos plantonistas pediatra, clínico geral, cirurgião e obstetra, presente 24 horas ininterruptas no Pronto Socorro e também o pagamento das diversas especialidades que compõem o plantão de retaguarda, como apoio imprescindível ao atendimento dos pacientes; c) permitir a afixação em suas dependências, em local de fácil visualização, das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação do Município nos programas cujos recursos tenham origem nesta lei, mediante placas, cartazes e outros meios correlatos; d) prestar contas, mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente, acerca da aplicação dos recursos oriundos desta lei, remetendo à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes relatório detalhado e acompanhado dos documentos pertinentes, bem como de balancetes relativos ao movimento geral do Pronto Socorro. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 Saúde e Saneamento 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ............................................. R$ 12.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 22 de junho de 2004 Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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