Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1784, DE 22 DE JUNHO DE 2004. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.04 Saúde e Saneamento 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais ................................................... R$ 12.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação constante no Orçamento vigente: 02.02 FINANÇAS 02.02.03 Contabilidade 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil ................................ R$ 8.000,00 02.05 SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.05.03 Ruas e Avenidas 15.451.0180.1021.0000 Obras de pavimentação, guias, sarjetas, galerias e passeios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................... R$ 4.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 22 de junho de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.