Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1782, DE 21 DE MAIO DE 2004. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento do Programa de Auxílio-Transporte, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 48.631, de 11 de maio de 2004, tendo por objeto a implantação e desenvolvimento do Programa de Auxílio-Transporte da rede estadual de ensino de alunos que residem em áreas rurais ou de difícil acesso do Município de Fernando Prestes. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios, suplementados, se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 21 de maio de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.