Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1781, DE 20 DE ABRIL DE 2004. Dá denominação ao Sistema de Lazer 3 do Jardim Itália. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado “PRAÇA MÁRIO VERGANI”, o “Sistema de Lazer 3” do Jardim Itália, localizado frente à Rua Domingos Ravazzi até a esquina da Avenida Treze de Maio e fundos com a Rua David Marini. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 20 de abril de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.