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LEI ORDINÁRIA Nº 1780/2004, 16 DE MARÇO DE 2004
Obs: Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.417, de 06 de maio de 1991, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1780, DE 16 DE MARçO DE 2004. Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.417, de 06 de maio de 1991, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica incluído no Artigo 74º da Lei nº 1.417 de 06 de maio de 1.991 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, o Inciso V, com a seguinte redação: "Art. 74. ............. V – por um dia, na data de seu aniversário." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de março de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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