Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1779, DE 16 DE MARçO DE 2004. Dá denominação à Estrada Vicinal que especifica. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada Estrada Vicinal “ORÉLIO PIOVEZAN”, a estrada vicinal que liga a Rodovia Vicinal Antonio Caroni com a Estrada Vicinal Maria Natalina Pescheira Pastori, no município de Fernando Prestes. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de março de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.