Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1778, DE 16 DE MARçO DE 2004. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 57.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 12 EDUCAÇÃO 12.361.0150.1009.0000 Aquisição de Veículos para Transporte de Alunos 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 57.000,00 TOTAL ............................................................................... R$ 57.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0105.2004.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 Material de Consumo .......................................... R$ 10.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO 04.123.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ................... R$ 3.000,00 16 HABITAÇÃO 16.482.0190.1015.0000 Obras de Ext. de Redes Distr. de Água e Coleta de Esgoto 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................ R$ 4.990,00 16.482.0190.1019.0000 Urbanização de Lotes e Construção de Casas Populares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................ R$ 4.990,00 16.482.0190.1021.0000 Obras de pav., guias e sarjetas, galerias e passeios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................ R$ 4.990,00 16.482.0190.1022.0000 Ampliação de Rede de Energia Elétrica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................ R$ 4.990,00 22 INDÚSTRIA 22.661.0230.1004.0000 Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis ........................................... R$ 4.990,00 22.661.0230.1005.0000 Implantação de Distrito Industrial 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................. R$ 4.990,00 17 SANEAMENTO 17.512.0181.1021.0000 Obras de pav., guias e sarjetas, galerias e passeios 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................. R$ 4.990,00 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0106.1130.0000 Ampliação de Equipamentos e Utensílios 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 4.080,00 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...................... R$ 4.990,00 TOTAL ................................................................................. R$ 57.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de março de 2004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria Municipal na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.