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LEI ORDINÁRIA Nº 1772
Obs: Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para o desenvolvimento de Programas Sociais no Município de Fernando Prestes, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1772, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para o desenvolvimento de Programas Sociais no Município de Fernando Prestes, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito do Município de Fernando Prestes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a execução do Programa Estadual de Proteção Social Básica e Especial, criado pela Resolução SEADS nº 19, de 31 de outubro de 2003. Art. 2º As obrigações do Município e da Secretaria, constarão do respectivo termo a ser assinado entre as partes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 2 de dezembro de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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