Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1768, DE 17 DE JUNHO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de convênio junto à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para execução de serviços de eficientização e modernização do Sistema de Iluminação de Vias Públicas. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de convênio junto à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para execução de serviços de eficientização e modernização do Sistema de Iluminação de Vias Públicas. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 17 de junho de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.