Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1764, DE 17 DE JUNHO DE 2003. "Dispõe sobre o Serviço Voluntário e dá outras providências" O Senhor SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Considere-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Administração Pública Municipal, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a Administração Pública Municipal e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 17 de junho de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.