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LEI ORDINÁRIA Nº 1760/2003, 27 DE MAIO DE 2003
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 302.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1760, DE 27 DE MAIO DE 2003. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 302.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.01.03 SECRETARIA 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física. ............ R$ 2.000,00 02.02.03 CONTABILIDADE 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......... R$ 2.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 3.000,00 02.03.01 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ......... R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 3.000,00 02.03.02 ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL – EMEI 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ........ R$ 4.000,00 02.03.03 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0150.1130.0000 Ampliação de Equipamentos e Utensílios 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ............... R$ 4.000,00 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 40.000,00 02.03.04 MERENDA ESCOLAR 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 40.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ....... R$ 5.000,00 02.03.05 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 20.000,00 02.03.06 ENSINO SUPERIOR 12.364.0156.2019.0000 Manutenção do Setor de Transporte de Alunos 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..................................... R$ 5.000,00 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................... R$ 50.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física. .............. R$ 20.000,00 02.05.03 RUAS E AVENIDAS 15.451.0180.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................... R$ 5.000,00 02.05.04 LIMPEZA PÚBLICA 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ........... R$ 2.000,00 02.05.05 SERVIÇOS FUNERÁRIOS 15.452.0181.2029.0000 Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................... R$ 4.000,00 02.05.06 ILUMINAÇÃO PÚBLICA 15.452.0181.2028.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ......... R$ 10.000,00 02.05.09 CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................... R$ 20.000,00 02.06.02 ASSISTÊNCIA 08.243.0106.2022.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................... R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................ R$ 302.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 27 de maio de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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