Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1756, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. Autoriza celebração de convênio com Banco Nossa Caixa S.A. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes autorizada a celebrar convênio com Banco Nossa Caixa S.A., Banco Múltiplo, de direito privado, CNPJ/MF 43.073.394/0202-27, visando disponibilizar uma linha de crédito do banco aos empregados da conveniada, através de contrato de Empréstimo ou Financiamento a serem formalizados entre o Banco e os Funcionários Públicos Municipais, com débito descontado em folha de pagamento. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 25 de fevereiro de 2.003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.