Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1755/2003, 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Obs: Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, caput, parágrafo 1º, 2º e 3º, letra “ a ”, da Lei nº 1.691, de 05/03/2001, que trata do PROFIS – Programa de Incentivos Fiscais, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1755, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, caput, parágrafo 1º, 2º e 3º, letra “ a ”, da Lei nº 1.691, de 05/03/2001, que trata do PROFIS – Programa de Incentivos Fiscais, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.691, de 5 de março de 2.001, que dispõe obre o PROFIS – Programa de Incentivos Fiscais para pagamento de débitos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – o artigo 1º, caput, e parágrafo 1º: “Art. 1º Para efeito de promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.002, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais – PROFIS. § 1º A opção do contribuinte pelo PROFIS poderá ser formalizada até o dia 30 de julho de 2.003, cujo prazo poderá ser prorrogado por Decreto do Executivo, justificadas a oportunidade e a conveniência do ato. ............................... ”. II – o artigo 2º: “Art. 2º A partir da data de consolidação, os débitos de tributos municipais poderão ser pagos até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, acrescidos de juros correspondentes a 1% (um por cento) calculados sobre o valor de cada parcela. Parágrafo único. A quantidade de parcelas para pagamento dos débitos fiscais, limitada na forma deste artigo, deverá ser definida na proporção exata para que o valor de cada uma delas não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). ” III – o artigo 3º, letra “ b ”: “ Art. 3º ........................... .......................................... b) ao pagamento regular dos tributos municipais com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2.002. ........................................... ”. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 25 de fevereiro de 2.003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1755/2003, 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1755/2003, 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta