Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1754, DE 28 DE JANEIRO DE 2003. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 245.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.03 EDUCAÇÃO 12.361.0150.1140.0000 Construção de Prédios Escolares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................ R$ 245.000,00 TOTAL ................................................................... R$ 245.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação obtido com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante convênio com a Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 28 de janeiro de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.