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Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 1752
Obs: Dá denominação ao Centro de Lazer do Trabalhador que específica.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. Dá denominação ao Centro de Lazer do Trabalhador que específica. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Centro de Lazer do Trabalhador Boanézio Piovezan, o Centro Lazer do Trabalhador, localizado na Avenida Mendes, nº 85, centro, na Sede deste Município. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 11 de fevereiro de 2003, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 30 de dezembro de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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