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LEI ORDINÁRIA Nº 1751
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 28.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 28.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.05.04 LIMPEZA PÚBLICA 15.451.0202.1040.0000 Implantação de Aterro Sanitário 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ............................................. R$ 28.000,00 TOTAL ................................................................................. R$ 28.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com anulação parcial de dotação constante no Orçamento vigente, abaixo relacionada, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o restante, perfazendo o total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por excesso de arrecadação com recursos financeiros provenientes do Governo do Estado de São Paulo. 02.03 EDUCAÇÃO 02.03.03 Ensino Fundamental 12.361.0150.1140.0000 Construção de Prédios Escolares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................. R$ 6.000,00 TOTAL ................................................................................. R$ 6.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada nas Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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