Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 152.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.01 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01.01 Gabinete 04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. R$ 20.000,00 3.1.90.34.00 Outras Desp. de Pessoal decorrentes de Contrato .... R$ 500,00 02.01.03 Secretaria 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 7.000,00 02.01.04 Junta do Serviço Militar 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 2.000,00 02.02 FINANÇAS 02.02.01 Tributação 04.123.0056.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 4.000,00 02.02.02 Tesouraria 04.123.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 500,00 02.02.03 Contabilidade 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................. R$ 3.000,00 02.03 EDUCAÇÃO 02.03.02 Educação Pré-Escolar 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... R$ 11.000,00 02.03.03 Ensino Fundamental 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... R$ 45.000,00 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... R$ 1.000,00 02.05 SERVIÇOS MUNICIPAIS 02.05.01 Serv. Estr. Rod. Municipal - SERM 26.782.0260.2032.0000 Operação e Manut. dos Serviços de Estr. de Rodagem Municipal 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... R$ 28.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........................................... R$ 20.000,00 02.06 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02.06.01 Assistência e Previdência 09.271.0111.2080.0000 Retenção Pasep 3.3.90.10.00 Outros Benefícios de Natureza Social ....................... R$ 10.000,00 TOTAL ................................................................................. R$ 152.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 02.03 EDUCAÇÃO 02.03.03 Educação Fundamental 12.361.0150.1140.0000 Construção de Prédios Escolares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........................................ R$ 152.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.