Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1749, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 19.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 01.02.01 SECRETARIA DA CÂMARA 01.031.0011.2002.0000 Manutenção da Secretaria da Câmara 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições .......................... R$ 19.000,00 TOTAL ........................................................................ R$ 19.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01.031.0010.2001.0000 Manutenção das Atividades Legislativas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ..................................... R$ 19.000,00 TOTAL ......................................................................... R$ 19.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 10 de dezembro de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.