Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1744, DE 06 DE AGOSTO DE 2002. Dispõe sobre a criação de Biblioteca Pública Municipal do Município de Fernando Prestes e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública Municipal do Município de Fernando Prestes com a finalidade de manter e ampliar as tradições culturais e literárias objetivando o atendimento à população em geral. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 6 de agosto de 2.002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.