Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1743, DE 06 DE AGOSTO DE 2002. Declara de utilidade pública a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo, entidade mantenedora do Centro de Convivência à Criança e ao Adolescente – CECCA, CNPJ nº 24.232.886/0032-63, com sede na Rua Coronel Juvêncio, nº 498, Distrito de Agulha e Município de Fernando Prestes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 6 de agosto de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.