Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1738, DE 06 DE MAIO DE 2002. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.678, de 19 de agosto de 2000, que "estabelece atribuição e competência do Poder Público Municipal para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90, a Lei nº 8.142/90 e a Lei Complementar Estadual nº 791/95". O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.678, de 19 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Grupo Técnico de Vigilância Sanitária, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e a tomar as medidas concernentes à municipalização das ações básicas de vigilância sanitária". Art. 2º Os incisos do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.678, de 19 de agosto de 2000, terão a seguinte redação: "Art. 4º ............... I - Os profissionais da equipe do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária; II - O coordenador do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária; III – O Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social; e, IV - O Prefeito Municipal". Art. 3º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.678, de 19 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Serviço de Vigilância Sanitária deverá utilizar impressos próprios, definidos pelo Coordenador do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária". Art. 4º Os incisos I e II do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.678, de 19 de agosto de 2000, passam a ter a seguinte redação e acrescenta-se o inciso III: "Art. 7º ............... I - O Coordenador do Grupo Técnico de Vigilância Sanitária; II – O Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social; e III - Prefeito Municipal". Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 6 de maio de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.