Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1737, DE 22 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a execução do Hino do Município de Fernando Prestes em todas escolas municipais . O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica obrigatória a execução diária do Hino do Município de Fernando Prestes, nas escolas municipais, bem como em todas as festividades escolares e cívicas, realizadas no âmbito do município de Fernando Prestes. Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através de seus departamentos competentes, o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 22 de abril de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.