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LEI ORDINÁRIA Nº 1734/2002, 08 DE ABRIL DE 2002
Obs: Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1734, DE 08 DE ABRIL DE 2002. Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização de obras, eventos e projetos de natureza esportiva e de lazer. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 08 de abril de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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