Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1733, DE 25 DE MARçO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.03.05 Educação Física e Desportos 27 DESPORTO E LAZER 27.812 Desporto Comunitário 27.812.0285.1011.0000 Obras no Centro de Lazer 4.4.9051.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 60.000,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 15 URBANISMO 15.451 Infra-Estrutura Urbana 45.451.0180.1021.0000 Obras de pavimentação, guias, sarjetas, galerias e passeio 4.4.9051.00 Obras e Instalações ...................................... R$ 250.000,00 TOTAL ........................................................................ R$ 310.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado, mediante convênios com a Secretaria de Economia e Planejamento no valor total de R$ 150.000,00 e com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no valor de R$ 50.000,00, o restante com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 25 de março de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.