Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1732, DE 25 DE MARçO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 21.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.06 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 02.06.02 Assistência 08.243.0106.2022.0000 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente .................. R$ 6.000,00 02.04 SAÚDE E SANEAMENTO 10 Saúde 10.304 Vigilância Sanitária 10.304.0125.2250.0000 Manutenção da Gestão da Saúde 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - P. Física .................. R$ 5.000,00 10.305 Vigilância Epidemiológica 10.305.0135.2250.0000 Manutenção da Gestão da Saúde 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros - P. Física .................. R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica ............... R$ 5.000,00 TOTAL ........................................................................... R$ 21.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 25 de março de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.