Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1729/2002, 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Obs: Altera o valor pecuniário da Gratificação SUS, estabelecido na forma da Lei nº 1.696, de 23/04/2001, para os servidores estaduais municipalizados pelo convênio SUS, que exerçam função específica de direção, chefia ou coordenadoria.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1729, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. Altera o valor pecuniário da Gratificação SUS, estabelecido na forma da Lei nº 1.696, de 23/04/2001, para os servidores estaduais municipalizados pelo convênio SUS, que exerçam função específica de direção, chefia ou coordenadoria. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O valor pecuniário da Gratificação SUS, estabelecida pela Lei nº 1.696, de 23 de abril de 2001, fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo mantido o critério de seu pagamento mensal para os servidores estaduais municipalizados pelo convênio SUS (Sistema Único de Saúde), que exerçam função específica de direção, chefia ou coordenadoria. Art. 2º São mantidas em vigor, com eficácia plena, todas as disposições constantes da Lei nº 1.696, de 23 de abril de 2001, desde que não conflitem com a norma fixada no artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2.002, alocados na rubrica do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.002. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 25 de fevereiro de 2.002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1729/2002, 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1729/2002, 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta