Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1728, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. Institui o Ensino Fundamental no Município de Fernando Prestes e dá outras providências. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga , Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Fernando Prestes o Ensino Fundamental Municipal. Art. 2º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) "Professora Clélia Machado de Freitas", na Sede do Município, e a "EMEF Vergílio da Silva Camargo , no Distrito de Agulha. Art. 3º O município designará o pessoal técnico-administrativo, mínimo necessário ao funcionamento das Unidades Escolares ora criadas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Município e suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 25 de fevereiro de 2002. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.