Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1720, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 13 SAÚDE E SANEAMENTO 13.75.4281.32 Construção do Centro de Saúde 4110 Obras e Instalações ..... R$ 90.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com repasse efetuado pela União, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 63.200,00 e o restante com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 26 de novembro de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.