Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1719, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O EXERCÍCIO DE 2.002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 22 de Novembro de 2.001, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes, para o exercício de 2.002. Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). Art. 2º A receita total é orçada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 3.781.500,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais). Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO: I – Receitas Correntes.................. R$ 3.761.500,00 Receita Tributária............................. R$ 486.000,00 Receita Patrimonial........................... R$ 29.000,00 Receita Industrial.............................. R$ - Receita de Serviços........................... R$ 5.000,00 Transferências Correntes.................... R$ 3.160.500,00 Outras Receitas Correntes................... R$ 81.000,00 II – Receitas de Capital.................. R$ 20.000,00 Operações de Crédito......................... R$ - Alienações de Bens............................ R$ 20.000,00 Transferências de Capital.................... R$ - Outras Receitas de Capital................... R$ - RECEITA TOTAL: ............................ R$ 3.781.500,00 Parágrafo único. A receita poderá ser alterada ao nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à realidade da arrecadação. Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 3.781.500,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e um e quinhentos reais). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: Recursos do Tesouro do Município: ....... R$ 3.781.500,00 Despesas Correntes............................ R$ 3.468.500,00 Despesas de Capital............................ R$ 303.000,00 Reserva de Contingência...................... R$ 10.000,00 DESPESA TOTAL: .............................. R$ 3.781.500,00 II – DESPESA POR ÓRGÃO: 1 – Orçamento Fiscal: ...................... R$ 3.781.500,00 1.1 – Poder Legislativo: .................. R$ 218.000,00 Câmara Municipal................................ R$ 218.000,00 1.2 – Poder Executivo: ..................... R$ 3.563,500,00 Gabinete do Prefeito.......................... R$ 208.000,00 Setor de Administração...................... R$ 208.000,00 Setor de Finanças e Orçamento............ R$ 109.000,00 Setor de Saúde e Saneamento............. R$ 895.000,00 Setor de Assistência........................... R$ 120.000,00 Setor de Educação e Cultura................ R$ 1.084.000,00 Setor de Obras e Serviços................... R$ 699.500,00 Encargos Gerais................................ R$ 230.000,00 Reserva de Contingência.................... R$ 10.000,00 DESPESA TOTAL: ............................. R$ 3.781.500,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, durante o exercício de 2.002, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1.980. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo, os créditos suplementares destinados a: I – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; II – abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, desta lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, na seguinte conformidade: I – dentro do mesmo órgão e na mesma categoria e programação; II – no âmbito do mesmo órgão, entre atividades e projetos de um mesmo programa. Art. 8º As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária poderão ser realizadas para atender insuficiência de Caixa, até o limite de 10% ( dez por cento ) da receita estimada, nos termos do disposto no artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, desde que sejam liquidadas até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro de 2.002. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, deverá ser respeitado o limite de 8% (oito por cento) da receita líquida real, observadas as disposições dos artigos 6º, parágrafo 3º, 9º, 17 e 18, da Resolução nº 78, de 8 de julho de 1.998, do Senado Federal. Art. 9º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no artigo 6º, caput, desta lei, utilizando-se como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.002. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 26 de novembro de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.