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LEI ORDINÁRIA Nº 1717/2001, 26 DE NOVEMBRO DE 2001
Obs: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1717, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar Termos de Convênio e aditamentos que virem a ser necessários, com o Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, para receber recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto "Executando e Transformando". Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas quando e se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 26 de novembro de 2.001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1717/2001, 26 DE NOVEMBRO DE 2001
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