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LEI ORDINÁRIA Nº 1716/2001, 05 DE NOVEMBRO DE 2001
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 433.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1716, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 433.000,00 e dá outras providências. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.07.0202.04 Coordenação do Gabinete do Prefeito 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 15.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 20.000,00 03.07.0212.06 Serviços da Secretaria do Executivo 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 2.000,00 08 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.41.1852.14 Operação e Manutenção da Creche 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 30.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 4.000,00 08.41.1902.15 Operação e Manutenção do Ensino Pré-Escolar 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 5.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 3.000,00 08.42.1882.16 Operação e Manutenção do Ensino Regular 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 20.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 5.000,00 3221 Transferência da União ........................................... R$ 102.000,00 08.42.1882.36 Transporte de Alunos 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 20.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 20.000,00 08.42.4272.17 Distribuição da Merenda Escolar 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 10.000,00 08.46.2282.18 Manutenção Centros Desportivos e Comunitários 3120 Material de Consumo ............................................. R$ 15.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 5.000,00 08.44.2072.35 Operação e Manutenção do Ensino Superior 3120 Material de Consumo .............................................. R$ 5.000,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO 13.75.4282.19 Operação e Manutenção de Assistência Médica e Sanitária 3120 Material de Consumo .............................................. R$ 50.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ...................................... R$ 20.000,00 02.05 Serviços Municipais 02.05.01 Transporte 16.88.5342.20 Operação e Manutenção do SERM 3120 Material de Consumo .............................................. R$ 40.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ...................................... R$ 15.000,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 10.58.3232.23 Conservação de Ruas e Avenidas 3132 Outros Serviços e Encargos ...................................... R$ 2.000,00 02.05.09 Construção e Conservação de Próprios Públicos 03.07.0252.29 Operação, Manutenção e Conservação de Próprios Públicos 3120 Material de Consumo .............................................. R$ 20.000,00 3132 Outros Serviços e Encargos ...................................... R$ 5.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 5 de novembro de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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