Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1715/2001, 19 DE OUTUBRO DE 2001
Obs: Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Complementando a Renda / Renda Cidadã.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1715, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001. Autoriza a concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Complementando a Renda / Renda Cidadã. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias do Projeto Complementando a Renda / Renda Cidadã, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de outubro de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1715/2001, 19 DE OUTUBRO DE 2001
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1715/2001, 19 DE OUTUBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta