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LEI ORDINÁRIA Nº 1709/2001, 20 DE AGOSTO DE 2001
Obs: Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências – UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1709, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. Determina a conversão, para reais, das importâncias fixadas em Unidades Fiscais de Referências – UFIR, na legislação municipal, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 16 de agosto de 2.001, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidades Fiscais de Referência – UFIR, por ter sido extinta pelo artigo 29, parágrafo 3º, da Medida Provisória 1.073, de 26/10/2000, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um milionésimos de centavos) para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquele fixado para 1º de janeiro de 2.000. Art. 2º A partir do exercício de 2.001, inclusive, os valores convertidos na forma do artigo 1º, serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior. Parágrafo único. Em caso de extinção do índice previsto no caput deste artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, através de Decreto do Poder Executivo. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados entre o dia 27/10/2000, até a entrada em vigor da presente lei, em que tenham sido convertidos os valores em UFIR para Reais, com base no Decreto Municipal nº 1.592, de 28 de dezembro de 2.000. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 20 de agosto de 2.001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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