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LEI ORDINÁRIA Nº 1708/2001, 16 DE JULHO DE 2001
Obs: Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1708, DE 16 DE JULHO DE 2001. Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo. O Senhor Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados à reforma, ampliação e obras complementares necessárias no Estádio Municipal “Dr. Garfield de Mattos”, da sede do Município. Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Art. 3º O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 16 de julho de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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