Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1701, DE 21 DE MAIO DE 2001. Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, do Município de Fernando Prestes. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, ora instituído compete: I – estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazanamento, industrialização e transporte; III – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e, anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será constituído dos seguintes membros: I – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes; II – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; IV – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes dos produtores rurais; V – 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos trabalhadores rurais. § 1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, serão designados por ato do Prefeito Municipal. § 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias após a composição do CMDR, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Art. 5º O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 21 de maio de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.