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LEI ORDINÁRIA Nº 1698/2001, 23 DE ABRIL DE 2001
Obs: Institui no município de Fernando Prestes o Dia do Padre e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1698, DE 23 DE ABRIL DE 2001. Institui no município de Fernando Prestes o Dia do Padre e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Fernando Prestes, o “Dia do Padre e da comunidade católica”, a ser comemorado no dia 04 de agosto de cada ano. Parágrafo único. Esta comemoração passa a constar do calendário comemorativo oficial do município de Fernando Prestes. Art. 2º O Poder executivo tomará medidas acessórias á execução desta Lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 23 de abril de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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