Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1695, DE 23 DE ABRIL DE 2001. Altera o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.637/98, que cria o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.637, de 15 de setembro de 1998, que “Cria o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros escolhidos pelos cidadãos do Município, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 23 de abril de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.