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LEI ORDINÁRIA Nº 1693/2001, 11 DE ABRIL DE 2001
Obs: Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.410 de 01/03/1991.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1693, DE 11 DE ABRIL DE 2001. Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.410 de 01/03/1991. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.410, de 01 de março de 1991, “que dispõe sobre a criação, composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, será presidido por um de seus membros, eleito em Plenário, e terá a seguinte composição: I – Um representante da área de saúde do Município; II – Um representante da Prefeitura Municipal; III – Um representante da Secretaria de Estado da Saúde; e IV – Três representantes dos usuários do sistema municipal de saúde.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 11 de abril de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Diretor da Divisão de Administração e Serviços Gerais
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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