Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1692, DE 19 DE MARçO DE 2001. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 e dá outras providências. O Sr. Sebastião Manoel Machado, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 4 EDUCAÇÃO E CULTURA 08.46 Educação Física e Desportos 08.46.228.1.31 Obras no Centro de Lazer 4110 Obras e Instalações....................................................R$ 75.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 70.000,00 e o restante com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 19 de março de 2001. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada cópia para o Cartório de Registro competente. Flávio José Marini Dir Div Administração Serv Gerais
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.